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28/08/2018 – Santos é punido pela Conmebol por conta da escalação irregular de Carlos Sánchez

Entidade vê erro do Peixe e decreta vitória do Independiente por 3 a 0 em jogo das oitavas da Libertadores; Sánchez pode jogar nesta terça, e clube vai recorrer ao Tribunal Arbitral do Esporte



A Conmebol puniu o Santos, em decisão divulgada nesta terça-feira, no Paraguai, por considerar irregular a escalação do meio-campista Carlos Sánchez no jogo de ida das oitavas de final da Libertadores, contra o Independiente, na Argentina – na última terça-feira, os times tinham empatado em 0 a 0, em Avellaneda. O clube vai recorrer da decisão, de acordo com o advogado Mario Bittencourt, que participou da defesa do Santos.

A entidade modificou o resultado da partida e decretou vitória do Independiente por 3 a 0. Nesta terça, no Pacaembu, o Santos terá que vencer por quatro gols de diferença para avançar direto para as quartas de final – 3 a 0 leva a disputa para os pênaltis.

O Tribunal de Disciplina da Conmebol divulgou comunicado às 10h49 da manhã, menos de nove horas antes do jogo de volta das oitavas de final da Libertadores, marcado para 19h30. Além da punição ao clube, a suspensão de um jogo ao atleta tinha sido mantida, mas a entidade voltou atrás: Sánchez está liberado para jogar nesta terça. A entidade deu prazo de sete dias para o Santos recorrer.

“A Conmebol resolve declarar como perdedor o Santos Futebol Clube na partida disputada em 21 de agosto, determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Club Atlético Independiente e confirmar a suspensão do jogador Carlos Andrés Sanchez Arcosa”, diz trecho do comunicado.

O Santos promete recorrer também ao TAS, Tribunal Arbitral do Esporte, com sede na Suíça. O clube havia apresentado uma defesa por escrito na última sexta e pôde reforçar os argumentos oralmente na segunda. A delegação santista no Paraguai teve o presidente José Carlos Peres, o diretor jurídico Rodrigo Gama e o advogado Mario Bittencourt – este último conhecido como “o advogado do Fluminense”, por ter atuado no caso Héverton, que culminou no rebaixamento da Portuguesa e na salvação do Flu no Campeonato Brasileiro de 2013.

O Peixe protocolou uma petição pedindo a reconsideração da decisão com relação à parte da decisão da Conmebol que determina que o Sánchez não pode jogar nesta terça-feira porque isso é contrário às normas da Fifa, que diz que se os pontos foram tirados, o jogador não pode ser suspenso.

Um advogado especializado no tema consultado pelo GloboEsporte.com afirmou que o regulamento da Fifa não se aplica ao caso, apenas aos torneios da Fifa. O regulamento da Conmebol não é claro nesse sentido.

Até o final da tarde, o Santos vai dar entrada numa outra petição, para que a Conmebol anuncie os motivos que levaram a entidade a punir o clube. O Peixe quer fundamentar o recurso com as justificativas da entidade.

O Santos se pronunciou através de um comunicado oficial em seu site:

“O Santos FC vem a público manifestar o descontentamento e a resignação com a punição imposta ao Clube pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol na manhã desta terça-feira.

Não bastasse o estranhar da lenta decisão, a punição publicada não tem o menor embasamento legal ou jurídico. Além do que, pune duplamente o Santos FC, com a perda do jogo e a manutenção da suspensão do jogador Carlos Sánchez.

Por fim, em busca do direito do torcedor santista, o Clube declara publicamente que irá à todas instâncias cabíveis, a fim de que a Justiça sobre o caso seja feita.”

Veja abaixo o comunicado da Conmebol, na íntegra:

“Considerando:

(i) Que os citados artigos 56 e 19.3 permitem a qualquer clube reclamar contra o resultado de uma partida por motivo de escalação indevida de um jogador do time adversário até 24 horas depois da partida e o Club Atlético Independiente interpôs a citada reclamação dentro do prazo e formato

(ii) Que o Santos Futebol Clube apresentou por escrito sua defesa no tempo e formato no dia 24 de agosto de 2018 e no dia 27 de agosto de 2018 foi concedido o direito de ser ouvido em audiência diante deste Tribunal antes da sua decisão

(iii) Que o Tribunal de Disciplina decidiu que o Santos não cumpriu o dever de se comunicar diretamente com a Unidade Disciplinaria conforme o artigo 9 do Regulamento da Conmebol Libertadores 2018

(iv) Conforme o Artigo 19.1 do RD (Regulamento Disciplinar), qualquer time que seja responsável por uma escalação indevida se considerará como perdedor desse jogo por 3-0

(v) Que o Tribunal de Disciplina decidiu o Santos Futebol Clube como responsável da infração de escalação indevida do jogador Carlos Andres Sanchez no cumprimento da sanção pendente de 1 partida de suspensão

Portanto, o Tribunal de Disciplina decidiu:

1) Fazer valer a reclamação apresentada pelo Club Atlético Independiente;
2) Declarar como perdedor o sanrtos Futebol Clube da partida disputada ante o Club Atlético Independiente, correspondente a ida das oitavas de final da Libertadores 2018 e, em consequência:
3) Determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Club Atlético Independiente em conformidade ao artículo 19 do Regulamento Disciplinar da Conmebol
4) Confirmar a suspensão do jogador Carlos Andrés Sanchez Arcosa por uma partida, a qual deve ser cumprida na partida seguinte da Libertadores 2018 (o jogo desta terça no Pacaembu).

Tribunal de Disciplina da Conmebol”


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